COMEÇA HOJE 19.04.2018, QUE FOR PEGO ALCOOLIZADO OU FAZER RACHAS ETC

A PARTIR DE HOJE 19.04.2018, SE O CONDUTOR FOR PEGO, O DELEGADO NÃO TERÁ MAIS AUTONOMIA PARA DETERMINAR A FIANÇA, INCLUINDO ENTRE OUTRAS AS MANOBRAS RADICAIS
FOI AUMENTADO A PUNIÇÃO E ELIMINADOS AS BRECHAS PARA CONDUTOR ALCOOLIZADO, QUE PROVOCAREM ACIDENTES COM VÍTIMAS NO TRANSITO




AS PUNIÇÕES ENQUADRADOS POR ALCOOLISMO, POR HOMICÍDIO CULPOSO(SEM INTENÇÃO DE MATAR) VÃO CUMPRIR PENA DE 05 A 08 ANOS DE PRISÃO, TAMBÉM TERÃO O DIREITO DE DIRIGIR SUSPENSO
ANTES A PUNIÇÃO ERA DE 02 A 04 ANOS, SIMPLES O DELEGADO ESTIPULAVA A FIANÇA E PAGANDO, ERA LIBERADO O CONDUTOR DE IMEDIATO
FIANÇA AGORA SOMENTE PARA CRIMES DE TRANSITO COM PENA MÁXIMA DE 04 ANOS.

VEJA A TABELA



DIANTE DA NOVA ALTERAÇÃO DA LEI, SOMENTE O JUIZ, QUE DECIDE A LIBERDADE OU NÃO DO INFRATOR


"Quando a pena era menor, o acusado não ficava preso. Ele era preso em flagrante, pagava fiança e saía. Agora ele não vai sair rapidamente", afirma Andréa Resende, especialista em Direito de Trânsito.

AOS QUE GOSTAM DE RADICALIZAR, VEJA AS PENAS DE CRIMES COMO ESSES:
-CAVALHO DE PAU
-FRITANDO PNEUS
-EMPINAR MOTO COM 01 RODA OU OUTRA SITUAÇÃO QUE COLOQUE EM RISCO



CASO HAJA FERIDOS GRAVES, A PENA VAI DE 03 A 06 ANOS DE PRISÃO, CASO MORTE A RECLUSÃO PASSA PARA 05 A 10 ANOS

VAI MUDAR, SE O CIDADÃO, ESTIVER A CONSCIÊNCIA QUE ALCOOL E VOLANTE NÃO COMBINAM

FONTE: G1.GLOBO.COM


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